O Regulamento da UE sobre IA (2024) impõe aos prestadores e responsáveis pela implantação a obrigação de garantir um nível suficiente de literacia em matéria de IA desde 2 de fevereiro de 2025. Esta obrigação aplica-se a qualquer pessoa envolvida na operação e utilização de sistemas de IA em nome da organização, incluindo trabalhadores, prestadores de serviços e parceiros externos.

Neste contexto, a «Literacia em IA» é definida no artigo 3.º, n.º 56, do Regulamento Inteligência Artificial como as competências, os conhecimentos e a compreensão que permitem aos fornecedores, aos responsáveis pela implantação e às pessoas afetadas fazer uma implantação informada dos sistemas de IA, bem como sensibilizar para as oportunidades e os riscos da IA e para os possíveis danos que esta pode causar.

A literacia em IA assume-se como um pilar fundamental, na medida em que não basta saber como utilizar a IA - é imprescindível compreender o porquê e o para quê. Visa promover uma utilização mais informada, segura e responsável da IA, pelo que ultrapassa a dimensão técnica e implica também o desenvolvimento de capacidades de análise dos impactos sociais, éticos e económicos.

Âmbito Regulatório

As práticas de IA proibidas e as obrigações de literacia em IA entraram em vigor em 2 de fevereiro de 2025. A suficiência da literacia no domínio da IA deve ter em conta o nível técnico do pessoal, a sua experiência, as suas qualificações académicas e formação, o contexto em que os sistemas serão utilizados, e as pessoas ou grupos de pessoas afetadas por essa utilização.

Destinatários

Esta categoria destina-se a profissionais de todos os níveis hierárquicos e áreas funcionais que, no exercício das suas funções, operem, supervisionem ou tomem decisões com base em sistemas de inteligência artificial. Inclui, designadamente, membros de órgãos de administração e de direção, responsáveis de departamento, técnicos de tecnologias de informação, profissionais de recursos humanos, juristas, auditores internos e demais colaboradores cuja atividade envolva, direta ou indiretamente, a utilização de ferramentas ou processos suportados por IA. As autoridades nacionais de fiscalização do mercado podem impor sanções caso se verifique a ausência de formação adequada dos trabalhadores, pelo que a frequência destes cursos constitui, simultaneamente, uma medida de conformidade legal e de proteção organizacional.

Domínio Operacional de IA Generativa — Engenharia, Validação e Conformidade Regulatória

Área de Formação: Tecnologias da Informação e Comunicação / Direito e Conformidade Regulatória Carga Horária: A definir | Modalidade: e-Learning assíncrono | Plataforma: Moodle


Enquadramento Geral

A democratização do acesso a sistemas de IA generativa deslocou o eixo da diferenciação profissional. Já não é suficiente utilizar estas ferramentas — é necessário dominá-las estruturalmente. A verdadeira competência reside na capacidade de integrar IA generativa de forma rigorosa, controlada e escalável em processos críticos, tratando estes sistemas como infraestrutura cognitiva sujeita a engenharia, validação e governação.

Este programa avançado desenvolve competências em quatro eixos: engenharia de prompts como disciplina formal de controlo de comportamento de modelos; arquitetura de sistemas baseados em Retrieval-Augmented Generation (RAG) e bases de conhecimento especializadas; metodologias de avaliação e validação de outputs, incluindo testes adversariais e fundamentos de alinhamento de modelos; e governação e conformidade regulatória com incidência no AI Act.

Ao longo do programa, os participantes constroem artefactos operacionais reais e reutilizáveis — templates de prompting, fluxos automatizados e frameworks de validação — diretamente aplicáveis aos seus contextos profissionais nas áreas jurídica, compliance e gestão de risco.

O curso destina-se a profissionais com experiência prévia de utilização de ferramentas de IA generativa que pretendam alcançar um nível de domínio estrutural, passando de utilizadores a Profissionais de Arquitectura e Governação de Sistemas de IA Generativa.


Destinatários: Juristas, DPOs, Compliance Officers, Responsáveis de Segurança, gestores de risco e consultores que operem ou supervisionem sistemas de IA generativa em contexto organizacional.

Pré-requisitos: Experiência prévia de utilização de ferramentas de IA generativa em contexto profissional. Não são exigidos conhecimentos de programação.

A utilização de sistemas de inteligência artificial em contexto organizacional deixou de ser uma opção tecnológica para se tornar uma realidade juridicamente regulada. O Regulamento (UE) 2024/1689 — AI Act — estabelece, no artigo 26.º, um conjunto de obrigações específicas para as entidades que utilizam sistemas de IA sob a sua autoridade, definidas como Responsáveis pela Implantação (Deployers). Estas obrigações abrangem a implementação de supervisão humana, a monitorização do desempenho dos sistemas, o cumprimento das instruções de utilização fornecidas pelos prestadores e a garantia de formação adequada dos colaboradores.

A obrigação legal é imediata: qualquer organização que utilize sistemas de IA em processos de decisão, comunicação, recrutamento, gestão ou prestação de serviços é, por definição legal, um Responsável pela Implantação sujeito às obrigações do regulamento. O incumprimento pode dar origem a sanções significativas nos termos do artigo 99.º do AI Act.

Este curso foi concebido para capacitar profissionais e organizações a operar sistemas de IA em conformidade com o enquadramento europeu, traduzindo obrigações legais em procedimentos operacionais concretos e estruturando processos internos robustos de utilização responsável da IA.